Lei Lucas e a capacitação do educador em primeiros socorros

Desde pequenos, aprendemos que algumas lições nascem a partir do erro. É a partir da falha que, muitas vezes, absorvemos o aprendizado. Essa constatação, no entanto, é poética na dramaturgia, filosófica na literatura e uma ótima proposição para palestras motivacionais. Mas e quando o ato falho custa uma vida? Esse foi o preço pago para a criação da Lei Nº 13.722, promulgada e sancionada em 2018 para a prevenção de acidentes nos ambientes escolares. Por trás da sigla e da sequência numérica, estamos falando da “Lei Lucas”, como ficou popularmente conhecida.

Em 2017, uma criança de 10 anos teve as vias aéreas obstruídas, após engasgar-se com o próprio lanche durante um passeio da escola. Do óbito do pequeno Lucas Begalli, nasceram novos questionamentos sobre as normas de segurança na educação. Afinal, de que forma este acidente poderia ser evitado?

A resposta veio pouco tempo depois, em formato de sigla e devidamente registrada na legislação brasileira. A Lei Lucas tornou obrigatório o curso de capacitação para a conduta preventiva de acidentes e primeiros socorros aos professores e profissionais da educação básica, como forma de conferir maior segurança e proteção à criança e ao adolescente no espaço escolar.

No último dia 30 de abril, as escolas Bilboquê Buritis e Vila da Serra realizaram a capacitação de todos os funcionários, em curso ministrado pelos profissionais habilitados pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Para os colaboradores da Escola Bilboquê Gutierrez, o treinamento acontece no próximo sábado, dia 21 de maio. O conteúdo visa capacitar os profissionais para a avaliação da vítima e suporte básico de vida para emergências cardíacas, respiratórias, fraturas e desobstrução das vias aéreas, como no caso de engasgos. Além de identificar situações de risco, o objetivo é fazer com que o profissional saiba como agir até a chegada da equipe médica especializada.

Em um estudo recente, realizado em 2021 pela Publicação Oficial da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro (SOPERJ), constatou-se que o engasgamento é uma das principais causas de mortalidade infantil no Brasil, sendo a terceira causa de morte por acidentes entre crianças no país. Ainda que muitas instituições insistam em descumprir a obrigatoriedade, o curso deve ser ofertado anualmente, sendo direcionado à capacitação ou reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino. O erro ensina: a segurança de nossas crianças não pode ser negligenciada.

Maria Clara Lauar
Assessora de Comunicação
Escola Bilboquê