Segurança no transporte escolar: o que você sabe sobre o serviço?

A sua instituição preza pela segurança no transporte escolar? Sabemos que, no ambiente escolar e para além do espaço físico da escola, a segurança das crianças é sempre uma prioridade. Dentro do transporte, portanto, não poderia ser diferente. Por isso, a preocupação se estende desde às condições do veículo até o motorista. E ambos devem estar enquadrados e seguindo as normas do Código Brasileiro de Trânsito para operar (Lei 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, Capítulo XIII).

Normas para segurança no transporte escolar

De acordo com o Detran-MG, para a segurança no transporte escolar, é necessário que o veículo possua:

  1. Registro como veículo de passageiros, com a informação “transporte escolar” indicada no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
  2. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a inscrição “ESCOLAR” em preto;
  3. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo;
  4. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
  5. Cintos de segurança em número igual à lotação, adaptados na forma estabelecida pela legislação de trânsito vigente;
  6. Limitadores dos vidros corrediços com abertura de, no máximo, 10 centímetros;
  7. Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
  8. Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normatizações do Contran e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
  9. Ter sido aprovado em inspeção semestral;
  10. E seja conduzido por motorista capacitado, maior de 21 anos, com CNH na categoria D, que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses. O profissional também precisa ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, é imprescindível o uso da cadeirinha. Crianças de até 1 ano de idade devem ser transportadas no “bebê-conforto”, enquanto crianças entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Assim, a empresa/escola é responsável por monitorar todos os itens supracitados.

Entende-se que, seguindo todas as normas e regras estabelecidas, as crianças estarão sempre seguras. Seja no trajeto de casa para a escola, nas excursões ou em todos os passeios promovidos pela instituição.

Mas só isso basta?

Para além da Legislação: o acolhimento

A Escola Bilboquê entende que não basta. A segurança no transporte escolar não se limita ao cumprimento da legislação. Por isso, outras estratégias também são adotadas. Afinal, como essas crianças se sentem dentro do transporte e como tornar esse espaço compartilhado e repleto de novidades em uma experiência segura também para a infância?

Pensando nisso, é fundamental que os alunos sejam acompanhados por uma funcionária da escola que já possua um vínculo com as crianças. Assim, ela poderá auxiliar na entrada ao veículo, colocar o cinto de segurança e acompanhar todo o trajeto. Isso garantirá mais acolhimento para a criança.

Além disso, a escolha dos assentos pode ser um fator relevante para uma viagem tranquila. A seleção de uma playlist animada, com músicas já conhecidas pelos alunos, e sistema multimídia, para reprodução de filmes apropriados para a idade, também podem ser estratégias efetivas.

Quando optar pelo serviço?

A decisão pelo transporte pode exigir um período de adaptação. Neste momento em que a criança estará longe da professora e da auxiliar de classe, a proximidade e o diálogo são muito importantes, pois podem diminuir comportamentos ansiogênicos.

A parceria da família, portanto, será essencial. Por isso, converse com a criança, mostre fotos do veículo e narre como a experiência será divertida e acolhedora. A confiança das famílias no processo também é muito importante para a criança. Em caso de dúvidas, a escola deve se mostrar disponível para sanar quaisquer inseguranças ou questionamentos.

Agora que você já conhece todas as regras, convidamos você a responder à seguinte pergunta: a sua instituição de ensino oferece todas as políticas de segurança no transporte escolar e também zela pelo bem-estar das crianças? Se a reposta for “sim”, então chegou a hora de usufruir deste serviço! Dessa forma, a criança desfruta de uma grande aventura de maneira segura e autônoma e os pais e responsáveis ainda otimizam a sua rotina familiar.

Maria Clara Lauar
Assessora de Comunicação
Escolas Bilboquê